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SINDICAL

Sinpolsan repudia desconto permitido pelo STJ

Parece que na matemática do servidor público existe apenas a subtração, ainda mais quando se trata dos profissionais de segurança. Já não bastasse o salário defasado e o baixo poder de compra dos Policiais Civis, mais uma desagradável surpresa para reduzir ainda mais o provento dos trabalhadores estaduais.

O Sinpolsan repudia a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu o desconto de 5% sobre a remuneração total de um dia de trabalho de todos os servidores públicos civis, ativos e inativos com vínculo estatutário com todos os órgãos da administração pública direta e indireta. O abatimento realizado foi revertido para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSB).

É fato que a defesa, a luta, o trabalho realizado pelo Sindicato, carece de recursos, mas o Sinpolsan acredita que a contribuição deve ser feita por meio da conscientização e participação espontânea do Servidor. E foi por esse motivo que o Sinpolsan nunca se interessou em promover esse tipo de ação buscando recursos compulsórios da categoria, mesmo diante de limitações orçamentárias. Tão importante quanto a contribuição é a participação que só ocorre com a conscientização da categoria da importância de se associar á sua entidade sindical.

“Não somos filiados a essa confederação, portanto não recebemos nenhum benefício dela. Não compactuamos e achamos equivocada a dedução dessa quantia, sobretudo em um momento de tantos prejuízos já sofridos pelos trabalhadores diante de um cenário político e econômico caótico. Lutamos pelo avanço e não por tanto retrocesso e acreditamos no trabalho do convencimento, reafirmando que sozinho nós vencemos à vezes, mas unidos podemos ganhar sempre”, destacou o presidente do Sinpolsan, Renato Martins.

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