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Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis causa frustração

A aprovação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (nº 14.735/23), após 16 anos de tramitação no Congresso Nacional, trazendo, em linhas gerais, unificação de regras de estruturação, direitos, deveres e garantias da categoria nos estados e no Distrito Federal, causou muita insatisfação.


A frustração do Sinpolsan só não foi maior pelo fato de que a proposta inicial lá de 2007, que buscava uma reforma da segurança pública no país, contemplando, por meio da Lei Orgânica Nacional, a carreira única e o piso nacional para os Policiais Civis, perdeu-se durante a tramitação do projeto nesses 16 anos, já trazendo uma certa percepção quanto às resistências que sempre envolveram a matéria, que tem por objetivo a reestruturação e modernização da polícia judiciária.


Apesar de alguns pontos importantes trazidos pela lei, como o porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria, remuneração do cargo na classe/nível mais elevada, no caso da morte do policial civil, aos dependentes (vitalícia para cônjuge), aplicação de data-base para recomposição salarial, representação paritária nos conselhos e instituição da escola superior, o Sinpolsan entende que alguns vetos não se justificam.


A aprovação do projeto que nos últimos seis anos permaneceu parado, trouxe esperança do início de uma nova etapa para a categoria, mas os vetos de alguns dispositivos, causaram perplexidade e o Sinpolsan entende que muitos deveriam ter sido evitados, por considerar imprescindível e oportuno que os descontentes e verdadeiros inimigos dos policiais civis aparecessem para discutir seu inconformismo no Judiciário.


Será mesmo que a proibição de instituir procedimento de cassação de aposentadoria de Policiais é mais inconstitucional do que a aplicação das penas de disponibilidade e aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço aplicados a magistrados e militares?


Apesar da insatisfação, o que traz tranquilidade é o fato de que o Governo Federal não possui maioria no Congresso Nacional e todos os senhores deputados, senadores, partidos políticos, enfim, que participaram da aprovação do texto, defensores dos Policiais Civis, tem força e maioria para derrubar todos os vetos, o que nos faz acreditar que em poucos dias a Lei Orgânica da Polícia Civil entrará em vigor da forma como foi aprovada pelo Parlamento.


Vale também observar que a Lei Orgânica Nacional não revogou as legislação local, tampouco proibiu que os dispositivos vetados sejam contemplados pelos Estados, trazendo a expectativa de um futuro vindouro, sobretudo aqui no Estado de São Paulo que tem a necessidade e urgência de elaboração de uma nova lei orgânica da Polícia Civil, pois a sua é de 1979, oportunidade em que nós policiais civis bandeirantes certamente seremos agraciados com as mesmas garantias formuladas pelo parlamento nacional.


O momento é oportuno para reafirmar o compromisso do Sinpolsan com os direitos e interesses dos policiais civis, característica de sua atuação que está acima de partidos e ideologias, e, por isso, com bastante serenidade repudia veementemente a maioria dos vetos à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, assim como repudiou o veto do Governador de São Paulo ao Projeto de Lei 61/23, que afastaria a indevida exigência de cinco anos na classe com perda salarial dos policiais civis, no momento da aposentadoria, e que até o momento não foi derrubado pela ALESP.


O Sinpolsan tem comportamento coerente, independente, atuação suprapartidária, e está, como sempre esteve, do lado do Policial, do trabalhador, pronto para estabelecer todo e qualquer embate que repute necessário.

Renato Martins
Presidente do Sinpolsan – Sindicato dos Policiais Civis de Santos e região.

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