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SINDICAL

Sinpolsan atua e assegura direitos dos Policiais do Vale do Ribeira

O Sindicato recebeu denúncias sobre abusos e arbitrariedades que já vinham sendo praticadas pela Delegacia Seccional de Jacupiranga, impondo sobrecarga de trabalho, exercendo pressão e arbítrio, capazes de causar prejuízos aos policiais civis e seus familiares. Tomando conhecimento da gravidade da situação, o Departamento Jurídico foi acionado imediatamente e colocado à disposição para afastar o inaceitável abuso, garantindo os direitos dos Policiais, que se viram ameaçados pelo dever de cumprir o referido ato arbitrário, resultando na suspensão da Portaria 007/2023, expedido pelo Delegado Seccional de Jacupiranga.

A insólita Portaria, que sequer foi publicada no Diário Oficial, impunha, por exemplo, aos Escrivães de Eldorado o dever de assumirem, por escala mensal, o expediente da Unidade Policial de Iporanga, permanecendo em escala de sobreaviso após o seu turno, finais de semana e feriados, para atendimento não só dos casos de flagrante delito, mas também das demais ocorrências do município, localizado a 70km de Eldorado.

A determinação arbitrária, estabeleceu a possibilidade de uma rotina profissional contínua e ininterrupta de 72 horas, associada com a necessidade de um fatigante deslocamento, trazendo flagrante dissonância com os parâmetros constitucionais relacionados aos direitos fundamentais e à proteção ao trabalhador, algo inadmissível sob qualquer circunstância.

E o Sindicato não agiu apenas pautado por questões legais, mas sobretudo pelas condições de saúde física e mental dos Policiais, asseguradas pela Constituição, afinal é preciso ter em vista que o Policial é um ser humano, com aspirações, necessidades, compromissos sociais e familiares e a pressão psicológica decorrente do exercício da profissão não pode ser potencializada por ações desumanas e até inconsequentes, sobretudo diante da triste realidade que aponta para o número assustador de suicídios na categoria.

E o Desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de Agravo de Instrumento, teve a sensibilidade necessária para compreender a gravidade da situação. Ele cessou a injustiça, evitando o agravamento e o surgimento de problemas maiores e irreversíveis, como o ocorrido em Minas Gerais, onde a Escrivã de Polícia Rafaela Drumond, de 32 anos, suicidou-se em decorrência de arbítrio e assédio.

É importante pontuar que de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), já se pode considerar como uma situação endêmica, quando se atinge a marca de 10 suicídios por 100 mil habitantes, e os números nas Polícias de São Paulo em relatórios passados, apontaram a marca 23.9 por 100 mil. Dado preocupante que não pode ser desconsiderado, pois a higidez mental do Policial deve ser preservada e é fundamental para a qualidade de um serviço público essencial como o da segurança pública.

E nesta perspectiva, o SINPOLSAN reafirma o seu compromisso com a categoria de não permanecer inerte aguardando que algo pior aconteça e, por esta razão, não deixou de agir, exatamente como fez no caso de Bertioga.

Vale destacar que há tempos o Sindicato vem exigindo a aplicação ininterrupta do DEJEC (Lei 1280/16), para amenizar a situação ocasionada pelo déficit, evitando convocações arbitrárias, sem sobrecarregar os policiais civis. No entanto, a Administração considera mais fácil a prática do arbítrio, onde encontrará forte resistência do Sinpolsan, que não compactua com o desrespeito, desvalorização e retirada da dignidade dos Policiais Civis.

                                                

SINPOLSAN lutando sempre ao lado dos Policiais!

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