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Justiça determina ao Estado pagamento de Dejec em atraso

A justiça é clara e incontestável: faltou boa fé, houve abuso de direito, negligência e execução de ato ilícito. Esses foram alguns dos termos utilizados na sentença que determinou ao governo estadual o pagamento das Dejecs, em atraso, ao policial civil Marcelo Aversa Luz, contratado para atuar na Operação Verão 2018/ 2019.

Essa é a primeira decisão favorável em meio a inúmeras ações impetradas contra o poder público. A sentença, prolatada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Itanhaém, determinou o ressarcimento de 12 plantões extraordinários na modalidade Dejec. A quantia será equivalente a oito UFESPs para cada jornada extra realizada entre os meses de dezembro e março.

“A juíza disse, inclusive, que considera que o Estado abrir vaga para prestação de serviço extraordinário, aceitar inscrição voluntária dos policiais, se beneficiar do serviço e não pagar, viola dever de boa fé. Esse foi o termo utilizado para qualificar a conduta do governo”, afirmou o advogado do Sinpolsan, Luiz Guilherme Jacob, responsável por receber os pedidos da categoria e encaminhar ao judiciário.

“O mais importante é que essa primeira aparece como um tranquilizador para quem trabalhou e não recebeu. Mostra que o judiciário, certamente, começou a reconhecer que a conduta do estado não é compatível com os princípios de direito”, complementou.

O Sindicato segue à disposição dos trabalhadores para orientação relativamente a esse assunto.

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Sentença

Conforme consta no texto da sentença, “A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial (DEJEC), instituída pela Lei Complementar nº 1.280/16, e disciplinada pela Portaria DGP-1/16, destina-se a remunerar policiais que atuem em jornada além daquela que lhes é exigida”. E não para por aí.

“Terão direito ao recebimento da DEJEC os policiais civis em horário de folga ou gozo de licença-prêmio e que voluntariamente se inscreverem”. Em relação ao abuso de direito, a legislação é clara, “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

“Todos os itens expostos no documento mostram, mais uma vez, que as decisões do governo são tomadas de forma arbitrária. Sempre se leva em consideração interesses próprios e tratando com descaso a nossa categoria. É óbvio que a contratação de um serviço pressupõe o pagamento pelo trabalho realizado”, afirmou o presidente do Sinpolsan, Márcio Pino.

“O Estado nada mais faz do que ganhar tempo em cima daqueles que deixaram as suas casas em busca de uma remuneração extra. Só agora, quase um ano depois, começaram a receber a quantia prometida, ou seja, é absurdo atrás de absurdo. Portanto, não valoriza e ainda tira o que nos é de direito”, finalizou.

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