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PandemiaSINDICAL

Não faltam elementos mas, sim, bom senso

Em um cenário de descaso e negligência já constituído dentro do sistema de segurança pública brasileiro, a pandemia veio trazer à tona a vulnerabilidade dos policiais, vítimas do comportamento omisso do governo.

Se antes faltavam coletes balísticos dentro do prazo de validade para evitar que os profissionais sejam atingidos por projéteis, agora a luta é por equipamentos de proteção que impeçam a contaminação dos trabalhadores pelo novo coronavírus.

Em ambas situações, pré e durante pandemia, o resultado da mobilização tem sido o mesmo: executivo de portas fechadas sob a chancela do judiciário. Já são duas as ações negadas em primeira e segunda instância por faltarem elementos. Ou seria vontade?

Proteção

A primeira liminar tramita em Santos, no Litoral Sul, e foi ajuizada pelo Sinpolsan com o objetivo de obrigar o Estado a oferecer aos policiais máscara e álcool em gel, equipamentos considerados fundamentais para os indivíduos que estão, diariamente, expostos ao Covid-19, sem a possibilidade de ficar em casa.

Incluídos nas atividades essenciais, os policiais precisam ter o mínimo de proteção para que não sejam contaminados e, também, não sejam vetores da doença.

“Esses profissionais não têm a opção de não sair para trabalhar, por isso precisam ter condições adequadas e seguras para o exercício da sua função. O problema é que o estado não fornece os itens e o judiciário não obriga que ele forneça. A alegação é a falta de elementos para tal medida”, explicou o advogado do Sindicato, Guilherme Jacob.

O especialista lembra, inclusive, que, recentemente, o uso de máscaras deixou de ser uma recomendação para se tornar uma obrigação, conforme decreto do governo estadual. Mais um motivo para que o pedido dos policiais seja atendido.

“É um absurdo, pois o policial sai na rua, não recebe a máscara de proteção e além de se contaminar ou contaminar a população, ainda corre o risco de ser punido por não ter a máscara”, destacou Jacob, enfatizando as consequências da displicência do poder público. “Estamos vendo o número de policiais infectados crescer exponencialmente, sem nenhuma providência”.

Dados divulgados no início da pandemia apontavam mais de 7 mil profissionais de segurança afastados em todo o País, sendo desse total 600 civis apenas em São Paulo. Não houve a divulgação de novos números.

Grupos de risco

A segunda ação, tratada em âmbito estadual, pretende que os policiais inseridos no grupo de risco (gestantes, idosos e imunodeprimidos) fiquem em casa, atuando no regime de teletrabalho. Além disso, propõe a adoção do sistema de plantão para diminuir o número de agentes nas ruas, seguindo, assim, a principal ideia da campanha de prevenção ao Covid, ou seja, evitar aglomerações.

“Os diretores das unidades até têm a opção de colocar os funcionários em teletrabalho, mas com o déficit de efetivo isso não está sendo feito. Neste cenário, certamente, não haveria policiais suficiente para atender a demanda”, afirmou o advogado do Sinpolsan.

Em relação ao regime de plantão, Jacob rebate um argumento do governo de que aumentaria a concentração de pessoas nas unidades centrais. “Isso é mentira, pois os policiais estão fazendo apenas atendimento de urgência. Quanto aos inquéritos, não estão tramitando, lembrando que aumentou consideravelmente o número de crimes que podem ser registrados eletronicamente”.

A ação, liderada pelo Sindicato da Baixada Santista e região, em parceria com a Feipol Sudeste, também foi negada pelo judiciário, sob a justificativa de falta de elementos.

“A pandemia apenas está escancarando a real situação da nossa categoria. Estamos sempre à mercê do descaso do governo e lutando para conseguir o que lhe é de direito. É muito desrespeito com aqueles que arriscam a vida para defender uma nação”, ressaltou o presidente do Sinpolsan e da Federação, Marcio Pino.

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