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Diga NÃO ao desrespeito: Sinpolsan repudia assédio moral contra servidor

A gestão de pessoas vai muito além da Política de Recursos Humanos de uma Instituição. É preciso trabalhar os talentos em prol de um desenvolvimento pessoal e organizacional, tratando as pessoas como seres humanos inseridos nos objetivos planejados por meio de seus talentos, desempenho, competência e motivação. Eles não podem ser vistos como meros recursos para consecução de objetivos.

E isso se aplica, também, ao setor público, que possui uma enorme dificuldade para gerir seus funcionários, na maioria das vezes, pelo despreparo de seus administradores. O desafio do líder é direcionar, orientar e proporcionar experiências que agreguem valor na carreira profissional, despertando um dos pilares básicos para o sucesso de qualquer atividade: a Motivação. Um funcionário motivado, respeitado e engajado resulta em sucesso e comprometimento na execução de atividades e realização de processos.

A dinâmica laboral exige do líder um padrão de conduta, identificando méritos, corrigindo erros, estabelecendo diálogo sério, objetivo e respeitoso, afastando broncas e despertando no funcionário a percepção imprescindível de que a conversa corrige. E, nesse sentido, segundo especialistas da área, a correção jamais pode estar aliada a humilhação. Admoestação e humilhação não combinam. Juntas, podem desmotivar uma equipe. Elogie em público e corrija em particular. Conforme já dizia Ané Dousseaux, “um sábio orienta sem ofender e ensina sem humilhar”.

Assédio e arbitrariedade

Recentemente, a divulgação de um fato ocorrido na Polícia Civil do Distrito Federal, trouxe à tona os temas do assédio e da arbitrariedade, que também já ocorreram aqui no Deinter-6. Servidores de vários cargos já experimentaram momentos de desrespeito, grosseria, gritos, destempero e até exclusão abrupta de aplicativo utilizado como ferramenta de trabalho e apoio aos plantões policiais (matéria já publicada anteriormente no site). O episódio registrado no Distrito Federal reflete claramente o que não se deve permitir, tanto que resultou em exoneração de cargo de confiança.

Episódio recente, desagradável, testemunhado por colegas, trouxe perplexidade e não pode passar incólume. Um servidor foi tratado sem a deferência exigida pelo artigo XXV da Lei Orgânica da Polícia Civil. Titular há quase três décadas de cargo efetivo, idoso, com problemas de saúde, foi desrespeitado, repreendido, constrangido e humilhado em espaço público, na frente de outros colegas, por quem demonstrou desconhecer o decoro e a importância do cargo que ocupa. Essa falta de respeito não pode passar em vão e o SINPOLSAN repudia esse tipo de comportamento contrário a todos os manuais de políticas de recursos humanos e gestão de pessoal.

Precisamos, antes de tudo, exaltar o servidor maltratado, que, com mais de 60 anos de idade, designado à função da portaria do ostentoso Palácio (?!?!?!) da Polícia, sem portar equipamento básico de proteção, representado pelo Colete Balístico, meses antes, atuou solitariamente e efetuou prisão em flagrante. Agiu sozinho, sem apoio, proteção e mesmo diante de tais limitações, impediu a consumação de um crime efetuando a prestação do serviço que a sociedade espera da nossa Instituição. Numa época na qual poucas Unidades Policiais têm realizado prisões em flagrante, diante da falta de estrutura e funcionários, o Servidor da Portaria conseguiu contribuir com as estatísticas policiais tão valorizadas pela Administração. Pena não ter ocorrido em dia de gincana!

Com a sua bravura, coragem e tino policial, ele sim enalteceu a Instituição Polícia Civil e, apesar do feito, não foi considerado destaque policial, não recebeu elogio e não teve sua ação devidamente reconhecida, muito pelo contrário, foi humilhado!

Um ponto final

Não podemos admitir que este ou qualquer outro servidor, de qualquer cargo, seja desrespeitado ou humilhado, por qualquer pessoa, muito menos pelo Administrador que deve ser equilibrado, centrado, educado, respeitoso e manter o decoro do cargo que ocupa, observando o regramento que norteia a relação funcional. 

Aliás, já existem decisões caracterizando tais abusos como assédio moral, exaltando o respeito recíproco inerente à relação de trabalho, sustentada em dois princípios angulares da Constituição: dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. É inadmissível qualquer investida tendente a desequilibrar essa dinâmica.

Espaço público não é local de destemperos nem humilhações, mas de urbanidade, respeito e educação. E é por este motivo que o SINPOLSAN repudia este e qualquer outro comportamento desrespeitoso ao Policial, que não pode transigir com algo tão importante como a sua dignidade. E o repúdio se baseia no entendimento de que respeito se adquire, respeitando.

Além disso, busca despertar a reflexão sobre o ocorrido que entristeceu a todos, suscitando a necessária mudança que o lamentável ato deve provocar, pois falível por natureza, o ser humano se engrandece quando reconhece seu erro e opera a necessária transformação, afastando a reincidência. Simbolicamente, vale a citação do profético livro de Malaquias, do Antigo Testamento, “demonstrando a necessidade de reformas diante de um tempo de provações. Sejamos, pois, instrumentos de transformação”.

                                 Malaquias 3:18 – Então voltareis e vereis a diferença entre o justo e o ímpio, entre o que serve a Deus, e o que não o serve.

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