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Policiais Civis ainda lutam por proteção

Há quem acredite na liberação da vacina contra o Covid-19 até o final do ano. Ao mesmo tempo, há um grupo que ainda luta para ter o direito à prevenção eficiente durante a pandemia, que já dura seis meses. É o caso dos Policiais Civis que, apesar de nunca terem sido liberados para ficar em casa por exercerem função essencial, estão até hoje sofrendo com a negligência do governo.

Quando tudo começou, em março, eles chegaram a denunciar a falta de equipamentos de proteção. Agora, em meados de setembro, eles seguem na luta contra a omissão do poder público. E, nesse processo, a Justiça será mais uma vez a “arma” utilizada para minimizar os impactos da frequente desvalorização da categoria.

Recentemente, o Sinpolsan, em parceria com a Feipol Sudeste, impetrou um Mandado de Injunção Coletivo contra a displicência do governador de São Paulo, João Doria. Isso porque, em julho, foi regulamentada uma lei determinando que, no período de pandemia, o estado tem que fornecer equipamentos de proteção sanitária para os Policiais Civis, diante da vulnerabilidade dos trabalhadores.

Mais adiante, a mesma lei determina que o estado estabeleça como será feito o fornecimento desses materiais. “Essa publicação é de julho e, até agora, o estado não regulamentou, por isso cabe essa ação. O objetivo é justamente suprir a falta de regulamentação”, destacou o advogado, Luiz Guilherme Jacob.

Segundo ele, está declarado na Constituição Federal que os profissionais envolvidos em atividade perigosa ou insalubre têm direito a normatização. Dessa forma, estes podem ser protegidos na medida em que estão vulneráveis.

Liminar

De acordo com o advogado, ao contrário de outras situações, a lei que regulamenta esse processo não permite a concessão de liminar. Nesse caso, a ação envolve uma ingerência do poder executivo. O judiciário pode fazer a regulamentação reconhecendo que o executivo não fez, mas não em caráter de liminar.

O especialista ainda afirma que é preciso ouvir o executivo. Na sequência, passar pelo processo todo para, apenas no final, se for reconhecida mora do executivo, o judiciário poder regulamentar.

“Eu fiz o pedido mesmo sabendo que a lei não permite. Justamente por causa da especificidade da situação. Um caso normal pode esperar o trâmite. Já na pandemia, com uma lei temporária, se for esperar o fim da ação, acaba a pandemia e não tem mais sentido”, explicou Jacob.

“Pedi liminar e o relator deu um baita despacho reconhecendo que a situação é muito grave. Pediu informações, com urgência, imprimiu um Mandado de Injunção e fez um rito mais rápido para poder compensar essa impossibilidade de liminar”, completou o advogado.

Foram solicitadas informações do governador e do delegado geral. Tais ações são fundamentais para que informem quais os procedimento de segurança serão adotados.

“Nem mesmo em um momento atípico e de saúde pública somos tratados com respeito e dignidade. Porém, a Justiça tem ficado ao nosso lado e, certamente, vamos sair vitoriosos de mais essa batalha”, afirmou o presidente do Sindicato e da Federação, Marcio Pino.

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