Sinpolsan responde A Tribuna
Em esclarecimento à reportagem veiculada pelo Jornal A Tribuna, do dia 15/04/2021, na qual uma vítima de Furto de Interior de Residência, em Itanhaém, afirma ter encontrado dificuldade para registrar o Boletim de Ocorrência, o Sinpolsan entende como necessário trazer algumas considerações sobre o fato. Isso porque, a notícia insinua recusa de atendimento pelos servidores da Unidade Policial. No entanto, isso não condiz com a realidade. O atendimento foi realizado e a orientação seguiu o protocolo observado durante toda a pandemia que, como se sabe, trouxe dificuldades operacionais em todos os setores da economia e atividades em geral. Com a área de segurança não foi diferente.
Assim, é preciso esclarecer que, no ano passado, mais precisamente em 17 de março (G1 São Paulo – 17/03/2020), o Governo do Estado informou e noticiou que as delegacias passariam a trabalhar em regime especial. Em portaria publicada pelo Delegado Geral, ficou determinado que as ocorrências passariam a ser registradas pela internet, com validação futura pelas unidades da região. O texto deixou claro que não haveria recusa no atendimento, mas, sim, orientação de registro online.
Em entrevista, o Sr. Delegado Geral, Ruy Ferraz Fontes, foi categórico “Caberá ao Delegado de Polícia decidir se o fato apresentado ou noticiado demanda imediata providência de polícia judiciária ou poderá ser postergado, sem eventual prejuízo para a prova”. (https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/17/delegacias-de-policia-do-estado-de-sp-vao-funcionar-em-regime-especial-devido-ao-coronavirus.ghtml) Além disso, a portaria liberou que os responsáveis pelas unidades decidissem se implementariam sistema de senhas para limitar o ingresso de pessoas nas áreas comuns dos prédios.
Dentro desse cenário, no dia 24 de março de 2020, o próprio Governador do Estado, Agripino Dória, em um dos seus pronunciamentos semanais, festejou o aumento do número de crimes, que passariam a ser registrados pela Delegacia Eletrônica. Desde o dia 25 de março do ano passado, uma série de ocorrências, que antes só podiam ser anotadas presencialmente, passaram a ser notificadas pela internet, como roubo ou furto a residência, roubo ou furto a estabelecimento comercial, crimes contra o consumidor, roubo ou furto de carga, ameaça, estelionato, entre outros.
“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse o Sr. Agripino Doria. (https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/governo-de-sao-paulo-amplia-possibilidade-de-registros-na-delegacia-eletronica/)
Porém, observa-se, que as diretrizes de atendimento durante a crise sanitária foram estabelecidas há um ano em situação bastante diversa da atual. O protocolo realizado no período do fato noticiado na reportagem foi, à primeira vista, cumprido rigorosamente e em um período de maior gravidade do que o verificado anteriormente, quando as diretrizes de atendimento foram implementadas. Vale ressaltar, que o fato divulgado deu-se na época de Lockdown, quando foram implantadas rígidas restrições de circulação e de atendimento, sendo que a Baixada Santista já vinha da fase emergencial do Plano São Paulo.
Não há, portanto, nenhuma irregularidade no procedimento adotado pelos servidores policiais do 2º Distrito Policial de Itanhaém. E se existe algo a ser apurado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), é o fato de a Administração local não ter dado publicidade às diretrizes do Governo do Estado. A omissão do Administrador, negligente na divulgação do protocolo de atendimento à população, é que deve ser apurada. Cabe a ela disseminar as orientações trazidas pela Portaria da Delegacia Geral. A existência de cartazes explicativos, afixados em todas as unidades, orientando a população em geral, teria evitado uma reportagem constrangedora com interpretação duvidosa sobre a atuação dos funcionários da delegacia em questão.
A apuração que a Secretaria de Segurança também deve realizar refere-se à sua incompetência em oferecer equipamentos de proteção suficientes e de qualidade, apresentando justificativas cabíveis para o fornecimento de álcool gel vencido e ineficaz em unidades policiais, colocando em risco servidores e o público em geral. Há também que ser averiguada pelo órgão a dificuldade de registro de Boletim de Ocorrência pela Delegacia Eletrônica, que foge da responsabilidade da unidade local. Uma realidade enfrentada pela população e que há muito tempo vem sendo denunciada pelo Sinpolsan. É vergonhoso que o Estado, com a maior arrecadação do país, não consiga oferecer uma tecnologia acessível e de boa qualidade, nem mesmo implementar a coleta digital dactiloscópica.
O que suscita reflexão, e não apuração por parte da SSP, diz respeito à desmotivação para registrar o fato, recebida, equivocadamente, de um servidor de outra instituição, testemunha da precarização da estrutura da Polícia Civil, resultante da falta de investimento e negligência do governo estadual mais rico da Federação. O servidor, certamente, exprimiu a sua percepção diante da realidade enfrentada pela corporação, cujo déficit é de aproximadamente 14 mil trabalhadores. Isso sem contar, a baixa remuneração, viaturas sucateadas, unidades insalubres e inseguras e com sobrecarga de trabalho.
As dificuldades de atendimento nas unidades são resultado da falta de investimento e descaso verificado há muitos anos, agravados com a crise sanitária, que vem atingindo os servidores pela falta de materiais de proteção suficientes e em condições de uso. As ações do Sinpolsan caminham na busca pela valorização da Polícia Civil e pela dignidade do Servidor Policial. Sem isso, não será possível oferecer um serviço público de qualidade e a altura da população do Estado de São Paulo.