Sinpolsan garante mais uma vitória na Justiça
Diante da dificuldade de diálogo com o poder público, a Justiça tem sido uma importante aliada dos Policiais Civis na busca pelos seus direitos. O objetivo é manter benefícios e evitar que a categoria seja prejudicada por decisões arbitrárias ou leis aplicadas de forma equivocada.
A conquista mais recente do Sinpolsan, por meio do seu departamento jurídico, envolve o associado Marcelo Martins Azevedo e se refere a tributação indevida dos auxílios alimentação e transporte.
Conforme consta no holerite do funcionário, as verbas estavam sendo utilizadas como base de cálculo para o Imposto de Renda. No entanto, por serem de caráter indenizatório não podem ser incluídas na tributação.
Palavra do Jurídico
“No caso do funcionário público, o IR é retido na fonte, ou seja, o estado paga o funcionário, retém, passa pra União e paga só o líquido. Na hora de reter o valor, o que o estado faz, o estado retém em cima da totalidade do que consta no holerite do trabalhador. Porém, a lei não permite que o IR incida sobre verbas que não têm natureza de remuneração. Os auxílios alimentação e de transporte têm natureza indenizatória, pois o servidor gasta e depois recupera, diferente do salário. Então, fica claro que não é lícito tributar essa parte, é uma tributação excessiva, indevida”, explicou o advogado responsável pelo caso, Guilherme Jacob.
Apesar de esta ser uma ação individual, o especialista afirma que no final do ano passado houve o ingresso de uma ação coletiva do Sindicato, mas não foi conseguida liminar.
“Estamos processando para assegurar esse direito a todos os policiais civis da base territorial do Sinpolsan”, destacou Jacob.
Para o presidente da entidade, Marcio Pino, essa pode ser considerada uma importante conquista para os profissionais de segurança. “Parabenizo o escritório por mais essa vitória e seguimos na luta para impedir que a categoria seja lesada. Já que temos grande dificuldade de acesso ao governo, utilizamos todas as armas disponíveis para preservar os direitos da categoria”.