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SINDICAL

Policiais Civis pedem nova intervenção judicial

O ano de ataque aos servidores públicos. Assim pode ser descrito 2020 sob a ótica das medidas e decisões tomadas pelo governo em detrimento dos funcionários estatais. E a Reforma da Previdência se encontra no eixo central.

Fortemente combatido, o conjunto de leis acabou aprovado em março e a categoria já começa a sentir os reflexos da proposta que tira direitos e benefícios dos trabalhadores.

O ingresso de uma ação de inconstitucionalidade pelo Sinpolsan mostra mais um deslize de Doria, protagonista principal quando o assunto se refere a esse grupo de profissionais. Dessa vez, o erro identificado pelos representantes dos Policiais Civis envolve a tributação dos inativos e pensionistas. O ajuizamento no Tribunal de Justiça foi feito nesta segunda-feira.

O documento solicita a concessão de liminar e busca suspender, imediatamente, a eficácia dos artigos 1º e 3º, caput, do Decreto Estadual n. 65.021 publicado pelo governador no último dia 19 de junho.

No texto, o líder tucano define que “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo”. Antes da Reforma sair do papel, a tributação ocorria somente sobre o valor excedente ao teto da Previdência, cujo limite gira em torno de R$ 6 mil.

Jurídico

“A reforma estabeleceu que se houver um déficit nas contas da previdência do estado, então a contribuição passa a incidir sobre tudo aquilo que superar o salário mínimo. No caso, pouco mais de R$ 1 mil”, explicou o advogado Guilherme Jacob, responsável pelo caso.

De acordo com o especialista, o decreto de Doria transfere ao Secretário de Gestão e Planejamento a responsabilidade pela demonstração do déficit. Isso, claramente, pode baixar um ato fornecendo o período de 90 dias para o início da incidência da tributação extraordinária. No entanto, segundo Jacob, isso precisa ser feito por lei e não via decreto.

A ação impetrada pelo bacharel deixa claro que “mesmo que um DECRETO EXECUTIVO tivesse o poder de declarar a existência do déficit atuarial (que define a base de cálculo da contribuição) e pudesse, portanto, delegar esse poder para uma SECRETARIA, somente poderia fazê-lo observadas as balizas da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL imposta pela Constituição Federal”.

“Novamente, precisamos buscar o respaldo da Justiça para impedir que sejamos prejudicados. É incrível que o governo insista em tomar decisões ao seu bel prazer. Tudo é feito sem antes consultar documentos oficiais e sem analisar as consequências dos seus atos. O mais surpreendente é que, na maioria das vezes, a mira é o servidor público sempre visto como o vilão ou ficando responsável por carregar nas costas os erros de uma má administração. Estamos de olho e continuamos na luta”, afirmou o presidente do Sindicato da Baixada Santista e Região e da Federação, Marcio Pino.

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