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Justiça revoga interdição, mas determina obras urgentes

Eles se esconderam durante a batalha e acreditaram que, com apenas um passo, seria possível vencer a guerra. Mas, ainda não foi dessa vez.

Após a Justiça determinar, há cerca de uma semana, a interdição do Palácio da Polícia, no Centro de Santos, uma nova liminar emitida nesta quinta-feira mudou os rumos da decisão. A palavra usada pelo juiz foi revogação.

No entanto, o teor do texto mostra que, na verdade, foi apresentado um pedido urgente de intervenção. E com prazo determinado para execução. Ou seja, se o governo esperava “lavar as mãos”, agora terá um tempo para mudar de opinião e um prazo para rever a situação.

Não mais sob a pena de uma paralisação dos trabalhadores mas, sim, sob a consequência de pagar, literalmente, um valor alto, caso decida novamente usar os princípios de Pilatos e virar as costas para a segurança pública.

Justificativas

No documento, o magistrado Rafael da Cruz deixa claro que os argumentos oferecidos pelo governo estadual permitem a revisão da decisão.

Porém, não mudam os fatos que comprovam “o estado de deterioração do imóvel denominado ‘Palácio da Polícia’, hábil a ocasionar risco concreto à integridade dos servidores públicos que ali trabalham e da população que frequenta o local”.

Uma das principais justificativas para o cancelamento momentâneo da interdição é a “interrupção de serviço essencial à população, com a paralisação de atividades relevantes desenvolvidas pela Polícia Civil, sem possibilidade de remanejamento imediato”.

Sindicato atuante

“A administração do estado se mostrou totalmente despreparada para um plano de contingenciamento e que fizesse os serviços da polícia na região ainda mais em época de temporada”, disse o presidente do Sinpolsan, Marcio Pino.

O representante dos Policiais Civis na Baixada Santista e Vale do Ribeira foi o encabeçador da ação civil pública, que desencadeou as liminares. Foi um longo trabalho, de quase uma década, buscando evitar mais prejuízos para a categoria e, também, para a população.

“Vejo a revogação como uma decisão inteligente e sábia, assim como a primeira, pois em nenhum momento foi desconsiderado o estado crítico das instalações. Pelo contrário, o juiz enfatizou isso e determinou prazos para a solução do problema. O risco segue mas, agora, com tempo determinado”, afirmou Pino, destacando, ainda, a inclusão no orçamento do valor de R$ 10 milhões para a reforma do Palácio.

A quantia foi um pedido do deputado estadual, o professor Kenny e contou com os votos para a sua aprovação no orçamento do Estado de outros parlamentares da região.

“O Sindicato segue na luta”, garantiu o presidente do Sinpolsan.

Nosso Jurídico

Responsável por fazer a intermediação entre o Sindicato e a Justiça, o advogado Guilherme Jacob foi enfático.

“Se o propósito do estado era revogar a ordem, não conseguiu. A liminar estabeleceu, em contrapartida, medidas específicas a serem cumpridas com ameaça de punições e a possibilidade de retomar a interdição total ou parcial, caso o estado persista na demora excessiva da realização de obras, que são urgentes e necessárias”.

As multas diárias variam e podem chegar a R$ 10 mil. Já os prazos não ultrapassam 90 dias. As obras a serem executadas envolvem o risco de desmoronamento, os sistemas elétricos de segurança e as infiltrações. Os serviços incluem vistoria do Corpo de Bombeiros e atestados técnicos.

“Considerando a demora em realizar obras urgentes que efetivamente sanem as falhas estruturais detectadas, e trazem inequívoco perigo aos servidores da polícia civil e à população, deve ser concedida tutela de urgência para que algumas providências imediatas sejam tomadas”, garantiu a liminar.

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