Conheça as funções do Delegado da Polícia Civil
Delegado da Polícia Civil
Falta de monotonia. Talvez esse seja o principal motivo de a carreira de Delegado da Polícia Civil ser tão cobiçada. Para muitos estudantes de direito, o charme da profissão está em dividir o seu tempo entre o gabinete e as operações policiais. Isso significa ter conhecimento suficiente para atuar na deliberação sobre os direitos dos cidadãos, em trabalho eminentemente intelectual, e ao mesmo estar pronto para participar uma ação, que exige destreza e coragem.
Essas características fazem com que esse cargo seja diferenciado em relação às demais carreiras contempladas pelo setor jurídico. Em termos simples, além de usar a caneta para tomar decisões, a Autoridade Policial precisa saber empregar a arma de fogo se o uso da força for necessário. Todo o saber jurídico se adquire na faculdade e no curso preparatório, já o preparo policial é ensinado na Academia de Polícia.
A Polícia Investigativa, a chamada Polícia Judiciária (que abrange tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Federal) tem a função de comandar a investigação de crimes e desvendar delitos, permitindo a responsabilização dos infratores, apurando a autoria e materialidade.
Civil e Federal
O delegado da Polícia Civil é servidor público estadual, enquanto o da federal é servidor público federal.
Além disso, a grande distinção entre ambos está no tipo de delito a ser investigado. Enquanto o Federal apura basicamente os crimes políticos, federais, com repercussão interestadual ou internacional, bem como tráfico de drogas, contrabando e descaminho, o Civil investiga todos os demais delitos (exceto os militares).
O delegado tem o poder de, em certas situações, prender indivíduos, apreender bens e acessar dados sigilosos. Ou seja, é capaz de restringir a liberdade, o patrimônio e a intimidade de um cidadão.
Tem também a possibilidade de:
- Conceder liberdade provisória com fiança;
- Realizar indiciamento, buscas em indivíduos;
- Requisitar perícias e documentos;
- Nomear peritos e escrivães;
- Expedir mandados de intimação e de condução coercitiva;
- Determinar ação controlada;
- Fazer acordo de colaboração premiada;
- Ordenar destruição de plantações ilícitas e a incineração de drogas, dentre outros poderes.
Como se não bastasse, faz a administração dos recursos públicos colocados à sua disposição, pelo bom funcionamento das Unidades Policiais.
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