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Comunicado da Cobrapol

Como é do conhecimento de todos, o Senado Federal aprovou, neste último sábado (2), o Projeto de Lei Complementar 39/2020 relativo ao Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, quando os senadores, movidos por nossos pleitos e demais organizações de classe, excepcionalizaram os profissionais da saúde e da segurança entre os servidores públicos que não serão afetados pela contrapartida dos estados de congelamento de salários até o final de 2021.

Foi uma grande vitória, fruto de nossa mobilização e trabalho de articulação junto aos senadores, ao lado de demais entidades coirmãs.

Cabe aqui destacar o empenho dos senadores Álvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e Capitão Styvenson (Rede-RN) , que, ao lado de inúmeros deputados vinculados às nossas causas e respectivas assessorias, foi fundamental para que atingíssemos o objetivo almejado, não permitindo que profissionais que estão na linha de frente no combate ao coronavírus sejam sacrificados em momento tão crítico.

No entanto, na análise do texto final aprovado, verificamos que o mesmo não corresponde exatamente às emendas que foram apresentadas, como também não está de acordo com o parecer final do relator, o que pode ser verificado nas notas taquigráficas que fazem referência ao seu pronunciamento.

Entre os equívocos que consideramos importantes, destacamos os seguintes:

I – o texto assina que a estão excetuados entre os profissionais a não serem atingidos pelo congelamento salarial apenas que os que estão diretamente relacionados ao combate à pandemia. No entanto, como diferenciar os que estão no apoio administrativo dos que estão nas ruas? Como diferenciar os que estão internados ou em convalescença devido ter adquirido o COVID-19, dos que estão nas ruas? Como diferenciar os que estão de licença dos que estão nas ruas?

II – além disso, como aplicar a ressalva aos agentes de segurança pública dos estados e dos municípios e não aplicar aos da União, como os policiais rodoviários federais e o policiais federais?

Como se vê, o texto aprovado, além de equivocado, torna-se inviável em sua aplicação e necessita, por isso, ser corrigido pela Câmara dos Deputados, que analisará a matéria em caráter de urgência pelos deputados federais.

Nesse sentido, sugerimos às entidades que adotem, com a maior urgência possível, os seguintes procedimentos:

1 – Ligações telefônicas e mensagens por todos os meios eletrônicos para os líderes partidários dando ciência do equívoco cometido no Senado.

2 – Ligações telefônicas e mensagens por todos os meios eletrônicos para todos os deputados federais de seu estado/região, solicitando que os mesmos falem com seus respectivos líderes.

3 – Contatos com seus deputados federais solicitando que eles apresentem a emenda em anexo, de modo a corrigir o equívoco anteriormente apontado.

4 – Acompanhamento da votação para garantir que os parlamentares estejam cumprindo com o compromisso assumido conosco.

Esclarecemos, por fim, que devemos deixar claro que nossa emenda e posicionamento em nada prejudicam estados e municípios, ao contrário, pois têm o objetivo central de não penalizar os servidores que estão na ponta combatendo tão grave epidemia e valorizá-los como merecem.

Ao agradecer a atenção de todos, colocamo-nos à disposição.

Brasília (DF), 4 de maio de 2020

ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ
Presidente

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