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Sinpolsan repudia assédio moral

O SINPOLSAN tem o dever de, mais uma vez, repudiar o comportamento desrespeitoso, inconveniente e desequilibrado, que resultou em humilhação de funcionárias de Unidade responsável pela formação, aperfeiçoamento e consolidação de princípios norteadores do Servidor Policial. Foi justamente no espaço destinado ao ensino, onde se espera o exemplo de equilíbrio, respeito e conduta pautada em valores éticos e morais, que ocorreu o ato responsável por inibir a categoria policial. Não se desrespeita, nem se humilha, nenhum ser humano, muito menos senhoras indefesas em condição de inferioridade. Admoestação e humilhação não combinam e, no caso em questão, constrangeram os Policiais, além de denegrirem a imagem da Instituição.

É com esse sentimento de maculação que o Sinpolsan se manifesta convicto de que mais envergonhados devem estar, ainda, os coadjuvantes por assistirem inertes à cena repulsiva. Omitiram-se diante da prática de infração administrativa e penal. Nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, deve ser punido, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.

É no mínimo absurdo que, novamente, o Sinpolsan deva reiterar o papel do Administrador . Já deixamos claro o seu dever de se manter equilibrado, centrado, educado, respeitoso, observando o regramento, que norteia a relação funcional, prestigiando o decoro do cargo ocupado. E mais, o espaço público não pertence ao Administrador e não é local para profissão de fé, rezas, orações, tampouco de chiliques, destemperos e assédios.

Vale relembrar, que já existem decisões caracterizando tais abusos como assédio moral, exaltando o respeito recíproco inerente à relação profissional, sustentada em dois princípios angulares da Constituição: dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. É inadmissível qualquer investida tendente a desequilibrar essa dinâmica. A gravidade do fato deve ensejar a adoção de medidas que o Sindicato está à disposição para implementar.

O recebimento pelo CAT dos áudios deve ser fortalecido com os testemunhos, que possibilitarão a representação e o encaminhamento do procedimento denunciando ao CMI – Conselho Municipal do Idoso, CDDCAI – Comissão de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente e do Idoso da Câmara Municipal de Santos e do CDD dos Direitos da Pessoa Humana da Assembléia Legislativa e Ministério Público.

Isso sem contar, as ações decorrentes do Assédio Moral. Uma vez instaurado procedimento persecutório, a possibilidade de coação no curso do processo tenderá a proteger as testemunhas do fato que, também poderão se valer da preservação da identidade assegurada pela legislação pertinente. Assim, não tenha medo de denunciar e testemunhar. Lembre-se: a inércia estimula a reincidência.

E por fim, desprezando os desprezíveis, o Sinpolsan dirige às excelentes colegas as nossas sinceras homenagens, o nosso profundo agradecimento pelo trabalho e dedicação realizados em benefício da categoria e o nosso apreço e orgulho de tê-las ao nosso lado. Aproveitamos para convocar toda a categoria em desagravo ao ato reprovável, a se dirigir, na medida do possível, àquela Unidade e ali com um abraço e um beijo confortar os corações despedaçados daquelas que recepcionam diariamente todos com afeto e carinho.

                                                       SEM REAÇÃO NÃO HAVERÁ MUDANÇA!

“Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês dão o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, mas têm negligenciado os preceitos mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Vocês devem praticar estas coisas, sem omitir aquelas.
Guias cegos! Vocês coam um mosquito e engolem um camelo.”
Mateus 23:23,24

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